CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 82
Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.
Parágrafo único. - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 82 da CLT: Férias Coletivas e Direitos do Empregado

O artigo 82 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda aspectos importantes relacionados à concessão de férias coletivas pelas empresas, garantindo direitos aos trabalhadores.

O que são Férias Coletivas?

Férias coletivas são períodos em que uma empresa decide conceder férias simultaneamente a todos ou a um grupo considerável de seus empregados. Essa decisão deve ser comunicada aos órgãos competentes e aos próprios empregados com antecedência.

Principais Pontos do Artigo 82:

  • Comunicação Antecipada: A empresa tem a obrigação de comunicar a concessão das férias coletivas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao sindicato da categoria profissional, com antecedência mínima de 15 dias. Essa comunicação deve especificar quais estabelecimentos ou setores da empresa serão abrangidos pelas férias.
  • Informação aos Empregados: Os empregados devem ser informados sobre a concessão das férias coletivas com a mesma antecedência mínima de 15 dias. Isso permite que eles se organizem pessoalmente.
  • Fracionamento das Férias: Em situações específicas, o artigo permite o fracionamento das férias coletivas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 7 dias corridos. Essa medida visa flexibilizar a concessão, mas sempre respeitando um período mínimo para o descanso efetivo.
  • Direito ao Salário: Durante o período de férias coletivas, os empregados têm direito a receber o seu salário normal, acrescido do adicional de um terço, conforme previsto na legislação.
  • Pagamento do Adicional de Férias: O pagamento do adicional de férias (1/3 sobre o salário) deve ser efetuado em até 2 dias antes do início do período de férias.
  • Férias Individuais vs. Coletivas: É importante notar que as férias coletivas não se confundem com as férias individuais. No caso das férias coletivas, a empresa decide o período, enquanto nas férias individuais, o empregado, em comum acordo com o empregador, tem maior flexibilidade para escolher a época.
  • Consequências do Não Cumprimento: O descumprimento das normas relativas à comunicação e concessão de férias coletivas pode gerar multas para a empresa e, em alguns casos, até mesmo anular a concessão, obrigando a empresa a conceder novas férias individuais aos empregados.

Em suma, o artigo 82 da CLT estabelece um conjunto de regras para garantir que a concessão de férias coletivas seja realizada de forma organizada, transparente e que respeite os direitos dos trabalhadores ao descanso remunerado.